main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 680786 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0062772-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VERBA PAGA A TÍTULO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.230.957/RS. FÉRIAS REGULARMENTE USUFRUÍDAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário-maternidade. 2. No tocante à tese veiculada no Recurso Especial (incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos no curso de férias regularmente usufruídas), ressalta-se que a Primeira Seção já decidiu que "o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária" (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; AgRg nos EREsp 1.456.440/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seção, DJe 16.12.2014). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 680.786/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE A VERBA PAGA ATÍTULO DE SALÁRIO-MATERNIDADE) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg nos EDcl no REsp 1480808-RS, AgRg no REsp 1485692-RS, AgRg no REsp 1473523-SC, AgRg no AREsp 69958-DF(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES PAGOS NOCURSO DE FÉRIAS REGULARMENTE USUFRUÍDAS) STJ - AgRg nos EAREsp 138628-AC, AgRg nos EREsp 1355594-PB, AgRg nos EREsp 1456440-RS, AgRg no REsp 1474955-RS, AgRg no REsp 1486854-SC, AgRg no REsp 1477006-RS, AgRg no REsp 1476604-RS, AgRg no REsp 1462080-PR, AgRg nos EDcl nos EREsp 1352303-RS, EDcl no REsp 1322945-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1541281 SC 2015/0157924-4 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:05/02/2016AgRg no REsp 1511168 RS 2015/0008706-0 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:18/11/2015
Mostrar discussão