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Jurisprudência


AgRg no AREsp 681084 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0062477-8

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PRETENSÃO DE SINDICATO AO RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE A BEM IMÓVEL DESTINADO À COLÔNIA DE FÉRIAS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA 'C', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O alcance da imunidade do art. 150, inciso VI, alínea 'c', da Constituição Federal é matéria eminentemente constitucional, não servindo o recurso especial à revisão do entendimento de que bem imóvel destinado à colônias de férias está sujeito ao IPTU. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 681.084/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00150 INC:00006 LET:CLEG:FED SUM:*********** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000052
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