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Jurisprudência


AgRg no AREsp 681360 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0062622-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS. ANDAMENTO PROCESSUAL EXTRAÍDO DO SITE OFICIAL DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ilegibilidade do protocolo do recurso especial inviabiliza o adequado conhecimento de quando o apelo extremo foi oficialmente interposto, elemento indispensável a fim de comprovar a tempestividade da irresignação. 2. "A cópia do acompanhamento processual extraído do site oficial do c. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe não pode ser reconhecida como meio eficaz de comprovação da tempestividade do agravo, mormente quando juntada somente no agravo regimental" (AgRg no AREsp 6.380/SE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 07/10/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 681.360/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : (INFORMAÇÃO DE ANDAMENTO PROCESSUAL - TEMPESTIVIDADE RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 6380-SE, AgRg no AREsp 543594-SP, EDcl no AgRg no AREsp 420127-SP, RCDESP no Ag 1428779-RS(ILEGIBILIDADE DO CARIMBO DE PROTOCOLO) STJ - AgRg no AREsp 180403-PR, AgRg nos EDcl no AREsp 348817-SC, AgRg no Ag 1343027-SP
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