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Jurisprudência


AgRg no AREsp 681413 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0048279-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ELETRÔNICO E RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PROVEDOR DE BUSCA NA INTERNET SEM CONTROLE PRÉVIO DE CONTEÚDO. NOTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 2. Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que: I) o dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas em site por usuário não constitui risco inerente à atividade desenvolvida pelo provedor de busca na internet, que não realiza controle prévio de conteúdo inserido e disponibilizado por usuários, pelo que não se lhe aplica a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/2002; II) a fiscalização prévia dos conteúdos postados não é atividade intrínseca ao serviço prestado pelo provedor de mera busca, cabendo ao ofendido individualizar o que lhe interessa e fornecer o URL. 3. Haverá responsabilidade subjetiva do provedor de busca, quando: I) ao ser adequadamente comunicado de que determinado texto ou imagem tem conteúdo ilícito, por ser ofensivo, não atua de forma ágil, retirando o material do ar, passando a responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão em que incide; II) não mantiver um sistema ou não adotar providências, que estiverem tecnicamente ao seu alcance, após receber o URL, de modo a possibilitar a identificação do usuário responsável pela divulgação ou a individuação dele, a fim de coibir o anonimato. 4. Na hipótese, o eg. Tribunal local dispõe expressamente que o provedor de busca foi notificado extrajudicialmente quanto ao conteúdo ilícito contido no blog, não tendo tomado as providências cabíveis, optando por manter-se inerte, inclusive descumprindo tutela antecipada concedida, motivo pelo qual responsabilizou-se solidariamente pelos danos morais infligidos à promovente, configurando a responsabilidade subjetiva do réu. Esclareça-se, ainda, que a questão referente ao fornecimento do URL não foi discutida nos autos. 5. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. 6. No caso, o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela agravada, decorrentes do perfil falso criado em seu nome. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 681.413/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 17/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas : Indenização por dano moral: 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00927 PAR:ÚNICO
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 563775-RS, AgRg no REsp 1487029-RS(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROVEDOR - HIPÓTESES DE CABIMENTO -SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AG 1306066-MG, REsp 1323754-RJ, REsp 1193764-SP, AgRg no AREsp 293951-RS, AgRg no AREsp 308163-RS, REsp 1306066-MT(DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFIGURAÇÃO) STJ - REsp 719592-AL(DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - VALOR FORA DA RAZOABILIDADE - REVISÃO -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 971113-SP, AgRg no REsp 675950-SC, AgRg no Ag 1065600-MG, REsp 879460-AC
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