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Jurisprudência


AgRg no AREsp 681448 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0046301-9

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa, quanto às qualificadoras, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, devendo tal análise ser feita única e exclusivamente pelo Conselho de Sentença. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 681.448/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 480483-PR, AgRg no REsp 1311696-RS
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