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Jurisprudência


AgRg no AREsp 681655 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0060135-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. RETIRADA DE BENS DE BORDO SEM AUTORIZAÇÃO. IRREGULARIDADE QUE DEVE SER ANALISADA MEDIANTE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem entendeu que não se caracterizava o cerceamento de defesa e manteve a negativa da prova pericial, mesmo a parte alegando que lhes foi tolhido o direito de comprovar que não haveria dolo no desembarque de mercadoria, pois não haveria como ser feito o teste a que o navio foi submetido sem o desembarque de equipamentos componentes do ativo fixo de uma embarcação submetida ao REPETRO. 2. Não é admissível indeferir o pedido de produção de prova pericial, para, posteriormente, desprover a pretensão com fundamento em ausência de prova. Precedentes: REsp. 1.449.894/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.9.2014 AgRg no REsp. 1.396.201/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18.6.2014. 3. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 681.655/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 27/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Prestou esclarecimentos sobre matéria de fato o Dr. WALTER AMARAL KERR PINHEIRO, pela parte AGRAVADA: TRANSOCEAN BRASIL LTDA.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 27/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. GURGEL DE FARIA) Não há cerceamento de defesa no caso do indeferimento de prova pericial para verificar a retirada de bens de bordo sem autorização, porque a matéria é unicamente de direito.
Veja : (PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA INDEFERIDO - DESPROVIMENTO DA PRETENSÃOCOM BASE EM AUSÊNCIA DE PROVA) STJ - REsp 1449894-RJ, AgRg no REsp 1396201-RS
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