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Jurisprudência


AgRg no AREsp 682037 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0061160-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. VALOR CONSIDERÁVEL DAS RES FURTIVAE. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. O valor dos bens subtraídos (R$ 100,00 em espécie e dois relógios de pulso) equivalia, à época da prática delitiva, a mais de 10% do salário mínimo vigente, conforme pontuou o Tribunal de Justiça, motivo pelo qual não poderia ser considerado irrisório. 2. Considerando-se a certidão de antecedentes criminais do agravante, que aponta a existência de duas condenações, e a invasão da residência da vítima para prática do delito, forçoso reconhecer que, diante dos fatos apresentados, a conduta não pode ser admitida como de lesividade mínima, ou de nenhuma lesividade, a justificar a incidência da insignificância para excluir a tipicidade do crime. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 682.037/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 22/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao crime de furto de dois relógios no valor de R$100,00 (cem reais), bem como em razão da conduta delitiva.
Veja : (FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - VALOR DA RESFURTIVA) STJ - HC 196995-RS(FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - CONDUTADELITIVA) STJ - AgRg no HC 309028-SP, HC 211833-SP
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