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Jurisprudência


AgRg no AREsp 682261 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0061389-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - PROCESSUAL CIVIL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RAZÕES DE INSURGÊNCIA INTERPOSTAS POR MEIO DE FAX - ORIGINAIS NÃO JUNTADOS DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999 - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não deve ser conhecido o recurso interposto por meio de fax, quando o original não é protocolado nesta Corte no quinquídio previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. Transmitido o recurso via fac-símile e esgotado o prazo recursal, inicia-se a contagem do período de cinco dias para a entrega da petição original, o qual não se interrompe aos sábados, domingos ou feriados. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 682.261/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 27/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no Ag 1149634-CE, AgRg no Ag 1129077-GO
Sucessivos : AgRg no AREsp 723794 DF 2015/0136424-3 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:30/11/2015AgRg no AREsp 639418 MT 2014/0333643-5 Decisão:02/06/2015 DJe DATA:12/06/2015
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