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Jurisprudência


AgRg no AREsp 682397 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0061676-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DAS DESPESAS COM O PROCESSO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal acerca da existência de nexo causal entre as despesas cobradas com o processo, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas. 2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 682.397/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 03/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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