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Jurisprudência


AgRg no AREsp 682665 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0067939-5

Ementa
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A causa de aumento de pena previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas não se limita apenas àquelas hipóteses em que o agente, efetivamente, ofereça a sua mercadoria ilícita às pessoas que estejam em sedes de entidades sociais, culturais, recreativas ou esportivas, bastando que se atue em suas proximidades, tudo como forma de diminuir a possibilidade de oferta de drogas nos lugares elencados pela lei. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 682.665/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 07/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00003
Veja : STJ - HC 236628-SP, AgRg no REsp 1617550-SC, HC 337068-SP
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