AgRg no AREsp 682665 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0067939-5
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A causa de aumento de pena previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas não se limita apenas àquelas hipóteses em que o agente, efetivamente, ofereça a sua mercadoria ilícita às pessoas que estejam em sedes de entidades sociais, culturais, recreativas ou esportivas, bastando que se atue em suas proximidades, tudo como forma de diminuir a possibilidade de oferta de drogas nos lugares elencados pela lei.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 682.665/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A causa de aumento de pena previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas não se limita apenas àquelas hipóteses em que o agente, efetivamente, ofereça a sua mercadoria ilícita às pessoas que estejam em sedes de entidades sociais, culturais, recreativas ou esportivas, bastando que se atue em suas proximidades, tudo como forma de diminuir a possibilidade de oferta de drogas nos lugares elencados pela lei.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 682.665/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00003
Veja
:
STJ - HC 236628-SP, AgRg no REsp 1617550-SC, HC 337068-SP
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