AgRg no AREsp 683321 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0078046-0
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), nega seguimento a recurso inadmissível e em confronto com a jurisprudência pacífica desta Corte.
2. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Na espécie, o agravante deixou de combater, especificamente, a ausência de impugnação a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do especial, o que enseja, por isso mesmo, a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 683.321/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), nega seguimento a recurso inadmissível e em confronto com a jurisprudência pacífica desta Corte.
2. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Na espécie, o agravante deixou de combater, especificamente, a ausência de impugnação a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do especial, o que enseja, por isso mesmo, a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 683.321/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 830322 SC 2015/0321744-8 Decisão:14/03/2017
DJe DATA:22/03/2017AgRg no AREsp 743729 SP 2015/0170761-8 Decisão:17/03/2016
DJe DATA:31/03/2016AgRg no AREsp 596257 PR 2014/0255499-6 Decisão:08/03/2016
DJe DATA:15/03/2016
Mostrar discussão