AgRg no AREsp 683738 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0062716-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANO MORAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Versam os autos sobre o impedimento em matrícula de curso superior decorrente da omissão do Município em emitir os diplomas de conclusão do ensino médio dos agravados.
2. A análise da ocorrência de culpa para fins de indenização por danos morais decorrente de responsabilidade subjetiva da Administração, modificando o declarado pelo Tribunal a quo, esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 683.738/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANO MORAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Versam os autos sobre o impedimento em matrícula de curso superior decorrente da omissão do Município em emitir os diplomas de conclusão do ensino médio dos agravados.
2. A análise da ocorrência de culpa para fins de indenização por danos morais decorrente de responsabilidade subjetiva da Administração, modificando o declarado pelo Tribunal a quo, esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 683.738/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 652497-PI, AgRg no AREsp 659224-SP, AgRg no REsp 1500831-PR
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 344723 RJ 2013/0151378-6 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:11/11/2015
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