AgRg no AREsp 683745 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0078573-9
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. O exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias exigiria, necessariamente, a análise de legislação local, bem assim de dispositivos constitucionais, providências vedadas em recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 683.745/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. O exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias exigiria, necessariamente, a análise de legislação local, bem assim de dispositivos constitucionais, providências vedadas em recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 683.745/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
(ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EMRECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 466805-SP, AgRg no AREsp 173373-PE
Mostrar discussão