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Jurisprudência


AgRg no AREsp 684469 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0067757-7

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, entendeu que houve cerceamento de defesa ante a falta de produção de prova pericial necessária ao deslinde da controvérsia. Rever a necessidade ou não de produção de prova pericial, para fins de formação da convicção do juiz, requer indispensável reapreciação do conjunto probatório existente no processo, o que é vedado por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 684.469/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 294976-MG, AgRg nos EDcl no AREsp 111803-MG, AgRg no AREsp 359949-MG, AgRg no AREsp 342795-MG
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