AgRg no AREsp 684649 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0074299-8
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 684.649/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 684.649/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000279LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1395202-RS, AgRg no REsp 1410625-SP
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