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Jurisprudência


AgRg no AREsp 684845 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0077691-8

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 121, § 2º, I, DO CP. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. ART. 30 DO CP. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. SITUAÇÃO DE INCOMUNICABILIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O art. 30 do Código Penal dispõe que não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 2. No caso, o conselho de sentença entendeu que o corréu não efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima, mas apenas concorreu para a prática do crime, ao prestar auxílio moral na execução do delito, razão pela qual não respondeu pela qualificadora do motivo torpe. 3. In casu, a Corte estadual rechaçou a suposta contradição entre os julgamentos da recorrente e do corréu, afirmando que a decisão do Tribunal de Júri encontra-se em harmonia com as provas dos autos, que apontam a agravante como sendo a autora dos disparos que ceifaram a vida da vítima, assassinada em razão de cobrança de dívidas relacionadas ao tráfico de entorpecentes. 4. Hipótese em que a inversão do julgado demandaria a análise do conjunto probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 684.845/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00030 ART:00121 PAR:00002 INC:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL - COMUNICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA) STJ - HC 101219-RJ
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