AgRg no AREsp 684969 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0084845-1
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE SERVIÇO ÁGUA E ESGOTO. ARTS. 165 E 458 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. LEGALIDADE. ART. 557 DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REFORMA EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 165 e 458, do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. A alegação de eventual nulidade em razão do recurso ter sido apreciado monocraticamente fica superada com a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado em sede de agravo regimental.
3. Tendo o Tribunal de origem examinado a controvérsia relativa à adequação da via eleita e à legitimidade da autora sob o enfoque predominantemente constitucional, a controvérsia não pode ser apreciada em sede de recurso especial.
4. . Aplica-se a Súmula 283/STF, quando o recurso especial não impugna fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 684.969/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE SERVIÇO ÁGUA E ESGOTO. ARTS. 165 E 458 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. LEGALIDADE. ART. 557 DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REFORMA EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 165 e 458, do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. A alegação de eventual nulidade em razão do recurso ter sido apreciado monocraticamente fica superada com a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado em sede de agravo regimental.
3. Tendo o Tribunal de origem examinado a controvérsia relativa à adequação da via eleita e à legitimidade da autora sob o enfoque predominantemente constitucional, a controvérsia não pode ser apreciada em sede de recurso especial.
4. . Aplica-se a Súmula 283/STF, quando o recurso especial não impugna fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 684.969/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Veja
:
(ALEGAÇÕES GENÉRICAS - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no REsp 1084998-SC, AgRg no REsp 702802-SP, REsp 972559-RS(ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - PRONUNCIAMENTODO COLEGIADO - VIOLAÇÃO SUPERADA) STJ - AgRg no AREsp 637127-SP(FUNDAMENTO NÃO ATACADO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - RECURSOINADMISSÍVEL) STJ - AgRg no REsp 1326913-MG, EDcl no AREsp 36318-PA
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 677268 SP 2015/0062353-0 Decisão:26/05/2015
DJe DATA:08/06/2015
Mostrar discussão