AgRg no AREsp 685322 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0063398-0
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ATRASO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A insurgência recursal referente à divergência entre a decisão agravada e o entendimento perfilhado no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, não guarda pertinência com a controvérsia posta nos autos, que se refere à possibilidade de incidência de juros moratórios e multa sobre o valor da indenização relativa a contribuições previdenciárias não recolhidas, relativas ao período de 1976 a 1982.
2. Dessarte, estando as razões recursais dissociadas do conteúdo da decisão agravada, imperiosa a aplicação do óbice da Súmula 284/STF ao caso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 685.322/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ATRASO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A insurgência recursal referente à divergência entre a decisão agravada e o entendimento perfilhado no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, não guarda pertinência com a controvérsia posta nos autos, que se refere à possibilidade de incidência de juros moratórios e multa sobre o valor da indenização relativa a contribuições previdenciárias não recolhidas, relativas ao período de 1976 a 1982.
2. Dessarte, estando as razões recursais dissociadas do conteúdo da decisão agravada, imperiosa a aplicação do óbice da Súmula 284/STF ao caso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 685.322/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - RAZÕES DISSOCIADAS - DEFICIÊNCIA NAFUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 585612-SP, AgRg no REsp 1472616-RS
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