AgRg no AREsp 685411 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0077074-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE E FALSIDADE DA PROVA. REVISÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, para negar o pedido revisional, o Tribunal do Estado do Rio de Janeiro fez um histórico do processo originário, relatando de forma minudente todos os elementos probatórios que deram suporte à condenação.
2. A pretensão de reconhecimento de ausência de provas para a condenação ou de que esta se baseou em documentos ou depoimentos falsos, tal como veiculada no recurso, em contraposição à fundamentação posta no acórdão recorrido, demandaria aprofundado reexame de matéria fático-probatória, vedado na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 685.411/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE E FALSIDADE DA PROVA. REVISÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, para negar o pedido revisional, o Tribunal do Estado do Rio de Janeiro fez um histórico do processo originário, relatando de forma minudente todos os elementos probatórios que deram suporte à condenação.
2. A pretensão de reconhecimento de ausência de provas para a condenação ou de que esta se baseou em documentos ou depoimentos falsos, tal como veiculada no recurso, em contraposição à fundamentação posta no acórdão recorrido, demandaria aprofundado reexame de matéria fático-probatória, vedado na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 685.411/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do
TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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