AgRg no AREsp 685506 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0067519-0
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216 DO STJ.
Esta Corte possui o entendimento de que a tempestividade do recurso dirigido aos tribunais superiores deve ser aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula 216 do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 685.506/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216 DO STJ.
Esta Corte possui o entendimento de que a tempestividade do recurso dirigido aos tribunais superiores deve ser aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula 216 do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 685.506/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 24/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja
:
STJ - AgRg no MS 20577-RS, AgRg no AREsp 363893-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 738483 RS 2015/0162451-0 Decisão:20/10/2015
DJe DATA:06/11/2015
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