AgRg no AREsp 68553 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0246367-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. APELAÇÃO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A falta do recolhimento do preparo da Apelação não autoriza o Tribunal a decretar a deserção do recurso, sem que haja prévia manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça, que constitui o mérito do próprio apelo, e, caso seja negada, deve ainda possibilitar abertura de prazo para o recolhimento do preparo (AgRg no AREsp. 655.411/RJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 30.4.2015).
2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido.
(AgRg no AREsp 68.553/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. APELAÇÃO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A falta do recolhimento do preparo da Apelação não autoriza o Tribunal a decretar a deserção do recurso, sem que haja prévia manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça, que constitui o mérito do próprio apelo, e, caso seja negada, deve ainda possibilitar abertura de prazo para o recolhimento do preparo (AgRg no AREsp. 655.411/RJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 30.4.2015).
2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido.
(AgRg no AREsp 68.553/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 801023-RJ, AgRg no AREsp 655411-RJ
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