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Jurisprudência


AgRg no AREsp 68553 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0246367-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. APELAÇÃO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta do recolhimento do preparo da Apelação não autoriza o Tribunal a decretar a deserção do recurso, sem que haja prévia manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça, que constitui o mérito do próprio apelo, e, caso seja negada, deve ainda possibilitar abertura de prazo para o recolhimento do preparo (AgRg no AREsp. 655.411/RJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 30.4.2015). 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp 68.553/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - AgRg no Ag 801023-RJ, AgRg no AREsp 655411-RJ
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