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Jurisprudência


AgRg no AREsp 685548 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0084459-7

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. FRAÇÃO APLICADA. DISCUSSÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O tema acerca da fração de redução da pena em virtude da tentativa já foi fulminado pela preclusão consumativa, já que tal ponto fora objeto de impugnação oportuna no primeiro recurso especial interposto pela defesa, autuado na forma do AREsp n. 389.358/RJ. 2. O acórdão ora recorrido apenas cumpriu determinação desta instância superior para refazer a dosimetria dos acusados, mantendo todos os critérios já julgados anteriormente, não podendo nesta oportunidade serem discutidos novamente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 685.548/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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