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Jurisprudência


AgRg no AREsp 686384 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0055255-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. DOCUMENTO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA. PRECEDENTES. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há a posterior ratificação, dentro do prazo legal, com a apresentação dos documentos originais. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 686.384/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja : STJ - EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp 853059-PR, AgRg no AREsp 239941-RS, AgRg no AREsp 53918-MT
Sucessivos : AgRg no REsp 1475413 RS 2014/0208135-9 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:27/05/2016
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