AgRg no AREsp 686384 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0055255-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. DOCUMENTO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA. PRECEDENTES.
1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há a posterior ratificação, dentro do prazo legal, com a apresentação dos documentos originais.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 686.384/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. DOCUMENTO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA. PRECEDENTES.
1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há a posterior ratificação, dentro do prazo legal, com a apresentação dos documentos originais.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 686.384/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp 853059-PR, AgRg no AREsp 239941-RS, AgRg no AREsp 53918-MT
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1475413 RS 2014/0208135-9 Decisão:19/05/2016
DJe DATA:27/05/2016
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