AgRg no AREsp 686448 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0075584-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. A verificação da ocorrência da sucessão empresarial, apta a manter a agravante no pólo passivo da demanda, não prescinde do reexame de aspectos fáticos-probatórios, inviável na instância especial, à luz da Súmula 07 do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 686.448/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. A verificação da ocorrência da sucessão empresarial, apta a manter a agravante no pólo passivo da demanda, não prescinde do reexame de aspectos fáticos-probatórios, inviável na instância especial, à luz da Súmula 07 do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 686.448/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
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