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Jurisprudência


AgRg no AREsp 686586 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0062228-9

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. CONSUMAÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. RESP 1.485.832/MG. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONSUMAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. TEMA OBJETO DO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do RESP n. 1.385.621/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo evitar furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, porquanto não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. 2. A consumação do crime de furto ocorre com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada, nos termos da orientação firmada no julgamento do Recurso Especial 1.524.450/RJ, representativo de controvérsia. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 686.586/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (SISTEMA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA - FURTO) STJ - REsp 1385621-MG (RECURSO REPETITIVO)(FURTO - CONSUMAÇÃO - POSSE DA RES FURTIVA) STJ - REsp 1524450-RJ (RECURSO REPETITIVO)
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