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Jurisprudência


AgRg no AREsp 686672 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0064721-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. ENTREGA DO ORIGINAL FORA DO PRAZO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RECORRENTE. REGISTRO DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE FALHA DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 2º, caput, da Lei 9.800/99, os recursos interpostos por meio de fax devem ser seguidos da entrega do original até cinco dias após o término do respectivo prazo. 2. De acordo com o artigo 4º da referida lei, aquele que fizer uso de sistema de transmissão se torna responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e por sua entrega ao órgão judiciário. 3. Hipótese em que, interposto o recurso especial via fax, a efetiva entrega do original, conforme o registro do protocolo na secretaria do tribunal, ocorreu fora do prazo. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a pontualidade, fidelidade e efetiva entrega da petição original constitui responsabilidade exclusiva (ônus) do recorrente, não se podendo imputá-la a terceiros, como à empresa de correios ou à serventuário da justiça por eventual não recebimento, recebimento incompleto ou fora do prazo. 5. O andamento do rastreamento fornecido pela agência dos correios é imprestável para comprovar a efetiva entrega da petição original ao tribunal de origem. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 686.672/MA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 26/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002 ART:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : (TEMPESTIVIDADE - AFERIÇÃO - REGISTRO NO PROTOCOLO DA SECRETARIA DOTRIBUNAL) STJ - AgRg no AREsp 135056-SP, AgRg no AREsp 26575-PR, AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1285830-MG
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