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Jurisprudência


AgRg no AREsp 687448 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0069230-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Está consolidado nesta Corte o entendimento de que é abusiva a recusa da empresa operadora à cobertura de procedimento médico necessário para o tratamento de doença prevista no plano contratado. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso, o Tribunal de origem, com base nas provas coligidas aos autos, concluiu pela existência de danos morais. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na mencionada súmula. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 687.448/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 15/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 15/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1236875-RS, REsp1201736-SC, AgRg no Ag 1215680-MA, AgRg no AREsp 511510-SP, AgRg no AREsp 7865-RO
Sucessivos : AgRg no AREsp 838419 RS 2016/0002101-1 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:18/04/2016AgRg no REsp 1580070 PE 2016/0022164-5 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:18/04/2016
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