AgRg no AREsp 687686 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0080823-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 687.686/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 687.686/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 164938 RS 2012/0072790-7 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:30/09/2015
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