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Jurisprudência


AgRg no AREsp 687694 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0057956-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Não se conhece do agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial, pois o recurso cabível é o agravo nos próprios autos, nos termos do art. 544 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 687.694/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - SUSPENSÃO DO PRAZO PARAINTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp279961-RS, AgRg nos EDcl no AREsp 31848-RJ, AgRg no Ag 1423042-BA
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