AgRg no AREsp 687978 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0070425-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa, e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios é inviável em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 687.978/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa, e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios é inviável em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 687.978/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 127592-SC, AgRg no Ag 1422808-SC, AgRg no Ag 1266152-SC
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 745511 RS 2015/0171809-2 Decisão:16/08/2016
DJe DATA:23/08/2016AgRg no AREsp 715113 RS 2015/0120192-1 Decisão:20/08/2015
DJe DATA:28/08/2015AgRg no AREsp 382486 ES 2013/0262930-6 Decisão:21/05/2015
DJe DATA:29/05/2015
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