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Jurisprudência


AgRg no AREsp 688011 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0057151-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, ou, quando esgotados todos os meios para localizar o devedor, pelo protesto do título por edital. 2. No caso concreto, o v. acórdão estadual considerou inválida a notificação realizada, tendo em conta que ela não se referia ao contrato objeto da ação de busca e apreensão. Nesse contexto, a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 688.011/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (MORA DO DEVEDOR - COMPROVAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 170065-MG, AgRg no Ag 1375431-SE, AgRg no Ag 1137146-RS(MORA DO DEVEDOR - COMPROVAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL -REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1194119-RS
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