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Jurisprudência


AgRg no AREsp 688149 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0077954-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPOSTAMENTE SOFRIDOS. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O artigo 543-C do Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvérsia repetitiva, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância. 2. Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. (REsp 1110549/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009). 3. Diante dos fatos narrados no acórdão recorrido, acerca da multiplicidade de ações individuais existentes e da possibilidade real destas gerarem decisões judiciais contraditórias, mormente pela existência de uma ação civil pública cuidando da mesma questão jurídica, mostra-se acertada a decisão do Tribunal local de suspender os processos singulares. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 688.149/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 27/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
Veja : (AÇÃO COLETIVA - PROCESSOS MULTITUDINÁRIOS - SUSPENSÃO AÇÕESINDIVIDUAIS) STJ - REsp 1110549-RS (RECURSO REPETITIVO), REsp 1353801-RS (RECURSO REPETITIVO)(RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO - SUSPENSÃO OUSOBRESTAMENTO DAS DEMAIS AÇÕES) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1427514-RS, AgRg no REsp 1263448-AM, AgRg no REsp 1392463-RS, EDcl no REsp 1159834-PR, REsp 1266143-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 699381 PR 2015/0092502-0 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:23/06/2015AgRg no AREsp 710363 PR 2015/0110867-9 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:23/06/2015AgRg no AREsp 699367 PR 2015/0090399-0 Decisão:02/06/2015 DJe DATA:09/06/2015
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