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Jurisprudência


AgRg no AREsp 688411 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0061250-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Constatada a abusividade dos juros remuneratórios, correta a decisão da instância de origem que, adotando a jurisprudência do STJ, limita-os à taxa média de mercado estabelecida pelo Bacen. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. (AgRg no AREsp 688.411/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do agravo regimental e, nesta parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Sucessivos : AgRg no AREsp 718341 MS 2015/0125179-9 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:14/12/2015AgRg no AREsp 458850 RJ 2014/0001688-8 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:12/11/2015AgRg no AREsp 527743 SP 2014/0123414-0 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:13/11/2015
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