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Jurisprudência


AgRg no AREsp 688413 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0084541-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. PARCELAS DE QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADAS ATÉ DEZEMBRO DE 1994. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO À DATA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. REVISÃO DOS CÁLCULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelos agravantes. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que, com base na análise dos cálculos, entendeu não ter havido limitação do reajuste de 3,17% à data da reestruturação da carreira, esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 688.413/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REAJUSTE DE 3,17% - INCORPORAÇÃO DO REFERIDO PERCENTUAL - REEXAMEDE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 261351-RN, AgRg no REsp 1058729-PR, AgRg no REsp 1255520-PR
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