AgRg no AREsp 688684 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0076695-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA nº 7 do STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não apenas o credor arrematante, porque expressamente autorizado pelo art. 37, § 2º, do Decreto-lei nº 70/66, mas também aquele que adjudica o bem penhorado, porque assim se extrai do sistema jurídico, pode ajuizar ação de imissão na posse contra o ocupante do bem.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 688.684/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA nº 7 do STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não apenas o credor arrematante, porque expressamente autorizado pelo art. 37, § 2º, do Decreto-lei nº 70/66, mas também aquele que adjudica o bem penhorado, porque assim se extrai do sistema jurídico, pode ajuizar ação de imissão na posse contra o ocupante do bem.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 688.684/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:000070 ANO:1966 ART:00037 PAR:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - LEGITIMIDADE ATIVA) STJ - REsp 1211073-RS, REsp 790640-PE, REsp 634126-RJ(REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 637981-PR, AgRg no AREsp 625827-RJ, AgRg no AREsp 464457-SP
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