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Jurisprudência


AgRg no AREsp 688968 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0071146-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO NO CURSO DA AÇÃO NA PETIÇÃO DO APELO NOBRE. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em razão de o recorrente não ter comprovado a sua insuficiência financeira. A reforma de tal entendimento requer o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, atraindo à espécie o óbice contido na Súmula nº 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, embora o benefício da gratuidade da justiça possa ser pleiteado a qualquer tempo, quando requerido no curso da ação, o pedido deve ser formulado em petição autônoma e autuado em apartado, consoante dispõe o art. 6º da Lei nº. 1.060/1950. 3. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, portanto, a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 688.968/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 12/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000187LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006
Veja : (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 600854-SP, AgRg no AREsp 604866-SC, AgRg no AREsp 541492-MG(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PEDIDO NO CURSO DO PROCESSO) STJ - AgRg no AREsp 330440-PE, EDcl no AREsp 439791-PR(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS - EFEITORETROATIVO) STJ - AgRg no AREsp 193133-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 788272 RS 2015/0244912-7 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 703622 RJ 2015/0088870-4 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:10/11/2015
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