main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 689241 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0073567-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A omissão a que se refere o inciso II do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes, de modo que não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador. 2. Admite-se o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que, no entanto, não se verifica na hipótese em exame, em que a redução da multa diária promovida pelo magistrado de piso e mantida pelo Tribunal a quo revela-se adequada, não havendo falar em majoração do valor da multa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 689.241/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - OMISSÃO INEXISTENTE) STJ - AgRg no Ag 1236253-ES, AgRg no AREsp 37045-GO(ASTREINTES - RAZOABILIDADE DO VALOR - REVISÃO PELO STJ -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no Ag 1351041-PB, AgRg no Ag 1373401-SP, REsp 898260-RS
Mostrar discussão