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Jurisprudência


AgRg no AREsp 689372 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0057597-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. LEI 11.636/2007. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. As custas, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, são disciplinadas pela Lei n. 11.636/2007, norma específica que não traz previsão de isenção para o recurso especial interposto contra acórdão que resolve os embargos à execução. 2. A isenção prevista no art. 7º da Lei n. 9.298/96 se dirige aos processos que tramitam na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e não abrangendo os recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. 3. Segundo o art. 511 do CPC, o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o recolhimento do respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 689.372/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011636 ANO:2007LEG:FED LEI:009298 ANO:1996 ART:00007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : (CUSTAS - ISENÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 405886-RS, AgRg no AREsp 68467-DF, AgRg no AgRg nos EDcl no Ag 1403116-RS
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