AgRg no AREsp 689759 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0066373-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/08. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO REPETITIVO. sobrestamento dos autos. agravo regimental não provido.
1. A decisão agravada encontra-se de acordo com a orientação desta Superior Corte a respeito da controvérsia, devendo, por isso, ser mantida a decisão que determinou o sobrestamento dos autos.
2. O tema debatido no recurso especial acerca da forma de implantação do piso salarial nacional assegurado aos profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei 11.738/2008, foi afetado à Primeira Seção do STJ, sob rito do art.
543-C, do CPC, nos autos do REsp 1.426.210/RS. Tema 911 da lista de recursos especiais repetitivos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 689.759/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/08. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO REPETITIVO. sobrestamento dos autos. agravo regimental não provido.
1. A decisão agravada encontra-se de acordo com a orientação desta Superior Corte a respeito da controvérsia, devendo, por isso, ser mantida a decisão que determinou o sobrestamento dos autos.
2. O tema debatido no recurso especial acerca da forma de implantação do piso salarial nacional assegurado aos profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei 11.738/2008, foi afetado à Primeira Seção do STJ, sob rito do art.
543-C, do CPC, nos autos do REsp 1.426.210/RS. Tema 911 da lista de recursos especiais repetitivos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 689.759/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011738 ANO:2008
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