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Jurisprudência


AgRg no AREsp 689900 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0074814-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4.º, I, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, DO RISTJ. 1. Não se conhece do agravo interposto com base no art. 544 do CPC em que a parte agravante não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 689.900/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgRg no AREsp 857113 SP 2016/0028400-0 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:18/04/2016AgRg no AREsp 829856 RJ 2015/0315817-1 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:15/04/2016AgRg no AREsp 857945 SP 2016/0030060-1 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:13/04/2016
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