AgRg no AREsp 690205 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0074844-3
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COOPERATIVA. LIBERDADE DE INGRESSO. NOVO PROFISSIONAL. LIMITAÇÕES RESTRITAS À CAPACIDADE TÉCNICA DO PROFISSIONAL QUE PLEITEIA ADMISSÃO.
1. Consoante o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei 5.764/1971, as cooperativas caracterizam-se, dentre outras peculiaridades, por serem sociedades de "adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços".
2. As restrições admitidas pelo art. 29, § 1º, da Lei das Cooperativas, não podem sobrepujar o princípio da livre adesão, reproduzido tanto no caput do próprio dispositivo legal quanto no art. 4º, inciso I, referido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 690.205/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COOPERATIVA. LIBERDADE DE INGRESSO. NOVO PROFISSIONAL. LIMITAÇÕES RESTRITAS À CAPACIDADE TÉCNICA DO PROFISSIONAL QUE PLEITEIA ADMISSÃO.
1. Consoante o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei 5.764/1971, as cooperativas caracterizam-se, dentre outras peculiaridades, por serem sociedades de "adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços".
2. As restrições admitidas pelo art. 29, § 1º, da Lei das Cooperativas, não podem sobrepujar o princípio da livre adesão, reproduzido tanto no caput do próprio dispositivo legal quanto no art. 4º, inciso I, referido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 690.205/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005764 ANO:1971 ART:00004 INC:00001 ART:00029 PAR:00001
Veja
:
STJ - REsp 1479561-SP, REsp 1124273-CE, REsp 661292-MG, REsp 151858-MG
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