AgRg no AREsp 690388 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0076519-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 690.388/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 690.388/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais
:
Não é possível conhecer o recurso especial na hipótese em que o
recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração
e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo.
Isso porque é firme o entendimento desta Corte no sentido de que a
ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o
conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula
115 do STJ.
"[...] pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca
da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em
sede especial, devendo a representação processual estar formalmente
perfeita por ocasião da interposição do recurso".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO) STJ - EREsp 868800-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 715592 SE 2015/0120267-6 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:17/12/2015
Mostrar discussão