AgRg no AREsp 690911 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0078637-0
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE. PARTE NÃO FIGURANTE NA AUTUAÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ QUANTO À VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
1. É inviável o conhecimento do agravo regimental quando a parte que interpõe o recurso não consta da autuação dos autos.
2. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade.
3. A inadmissão do recurso especial com base na Súmula n. 83/STJ impõe ao agravante indicar precedentes contemporâneos para demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial do STJ.
4. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea "a".
5. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 690.911/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE. PARTE NÃO FIGURANTE NA AUTUAÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ QUANTO À VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
1. É inviável o conhecimento do agravo regimental quando a parte que interpõe o recurso não consta da autuação dos autos.
2. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade.
3. A inadmissão do recurso especial com base na Súmula n. 83/STJ impõe ao agravante indicar precedentes contemporâneos para demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial do STJ.
4. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea "a".
5. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 690.911/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000182
Veja
:
(SÚMULA 83/STJ - APLICABILIDADE A AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 629117-SC, AgRg no AREsp 634705-MT
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 727338 SP 2015/0141247-4 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:28/03/2016AgRg no AREsp 756164 MS 2015/0190029-4 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 716569 SP 2015/0107730-0 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:14/12/2015
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