AgRg no AREsp 690957 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0067750-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DA LEI 11.457/2007.
1. É impossível a compensação dos créditos tributários administrados pela antiga Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS (contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91), ante a vedação legal estabelecida pelo art. 26 da Lei 11.457/2007.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 690.957/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DA LEI 11.457/2007.
1. É impossível a compensação dos créditos tributários administrados pela antiga Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS (contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91), ante a vedação legal estabelecida pelo art. 26 da Lei 11.457/2007.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 690.957/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Palavras de resgate
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00011 PAR:ÚNICO LET:A LET:B LET:CLEG:FED LEI:011457 ANO:2007 ART:00026
Veja
:
(CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - COMPENSAÇÃO - RECEITA FEDERAL - INSS -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1426432-RS(CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - COMPENSAÇÃO - RECEITA FEDERAL - INSS - LEIVIGENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO) STJ - EREsp 488992-MG
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