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Jurisprudência


AgRg no AREsp 690974 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0078938-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO SUPERIOR A 50% DO VALOR DO IMÓVEL. VILEZA DO PREÇO. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo acerca da não ocorrência de vileza do preço pelo qual foi arrematado o imóvel, baseado em prova pericial e nos demais elementos juntados aos autos, demanda o necessário revolvimento do contexto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. 2. A caracterização de preço vil tem como parâmetro o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem. Inexiste preço vil quando a alienação atinge patamares próximos ou superiores a 60% do valor atualizado da avaliação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 690.974/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 22/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Informações adicionais : "[...] não procede a assertiva de inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ quando não apontada divergência jurisprudencial pelo autor do recurso especial. É cediço que, segundo a jurisprudência do STJ, referido óbice aplica-se tanto aos recursos fundados na alínea "a" quanto àqueles fundados na alínea "c" do permissivo constitucional".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja : (ARREMATAÇÃO SUPERIOR A 50% DO VALOR DO IMÓVEL - VILEZA DO PREÇO -INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 426352-RS, AgRg no AgRg no AREsp 609253-SP(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ - ALÍNEAS A E C DOART. 105, III, DA CF) STJ - AgRg no REsp 1419005-PR
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