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Jurisprudência


AgRg no AREsp 691196 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0085736-1

Ementa
PENAL. MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (ABANDONO DE POSTO). CONDENAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Fundamentada a condenação nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, não é possível revê-los em sede de recurso especial no desiderato de se obter conclusão diversa, não sendo o caso, aqui, de revaloração da prova, como pretende fazer crer o agravante. 2. A análise da pretensão recursal não prescinde de acurado reexame das provas da lide, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 691.196/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 437591-MS
Sucessivos : AgRg no AREsp 786873 SP 2015/0248152-4 Decisão:30/03/2017 DJe DATA:20/04/2017AgRg no AREsp 989242 PB 2016/0253449-4 Decisão:30/03/2017 DJe DATA:20/04/2017AgRg no AREsp 904653 SP 2016/0121121-4 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:10/02/2017
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