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Jurisprudência


AgRg no AREsp 691218 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0093391-7

Ementa
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. POSSIBILIDADE. AUMENTO PROPORCIONAL. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006 deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas, encontrando-se a majoração, na espécia, proporcional. REPRIMENDA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito mostra-se possível quando atendidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 2. Não se encontram preenchidos os pressupostos legais subjetivos, na forma do art. 44, III, do CP, haja vista a natureza da droga apreendida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 691.218/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 3.850 kg de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja : (EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA) STJ - HC 337782-SP, HC 340795-SC(SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS EMRAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA) STJ - AgRg no HC 359938-SP, HC 350836-SP
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