AgRg no AREsp 691456 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0081703-4
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A revisão dos critérios para fins de fixação do valor da multa administrativa aplicada pelo PROCON encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar análise dos aspectos fático-probatórios dos autos.
2. Não há como conhecer da tese referente à legalidade da tarifa de cadastro diante da ausência de prequestionamento, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incide, pois, o disposto na Súmula 211/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 691.456/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A revisão dos critérios para fins de fixação do valor da multa administrativa aplicada pelo PROCON encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar análise dos aspectos fático-probatórios dos autos.
2. Não há como conhecer da tese referente à legalidade da tarifa de cadastro diante da ausência de prequestionamento, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incide, pois, o disposto na Súmula 211/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 691.456/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja
:
(PROCON - MULTA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1081366-RJ, REsp 1159799-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 744034 MS 2015/0170128-8 Decisão:01/09/2015
DJe DATA:09/09/2015
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