AgRg no AREsp 691630 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0079958-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DO STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA VERIFICADA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
54/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme o disposto na Resolução n. 14/2013 do STJ, havendo indisponibilidade do sistema eletrônico no último dia do prazo, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso interposto no dia subsequente.
2. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
4. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu que o acidente foi causado por culpa do preposto da recorrente. Alterar tal conclusão das instâncias ordinárias implicaria reexame de prova, inviável em recurso especial.
5. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54/STJ.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 691.630/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DO STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA VERIFICADA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
54/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme o disposto na Resolução n. 14/2013 do STJ, havendo indisponibilidade do sistema eletrônico no último dia do prazo, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso interposto no dia subsequente.
2. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
4. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu que o acidente foi causado por culpa do preposto da recorrente. Alterar tal conclusão das instâncias ordinárias implicaria reexame de prova, inviável em recurso especial.
5. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54/STJ.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 691.630/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 36.500,00(trinta e seis mil e
quinhentos reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000014 ANO:2013(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000054
Veja
:
(DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR FIXADO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS) STJ - AgRg no AREsp 179301-SP(SENTENÇA DE NATUREZA CONDENATÓRIA - CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA) STJ - REsp 1022960-SP, REsp 876144-SC, REsp 390050-SP(AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL) STJ - AgRg nos EREsp 1091056-RS
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