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Jurisprudência


AgRg no AREsp 691683 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0080610-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73 - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A petição de agravo regimental foi apresentada por parte que não figura na autuação deste processo, não possuindo legitimidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 691.683/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1388257-SP, AgRg no AREsp 694623-MG
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